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SÉRGIO MORO: CONTRA O SISTEMA DA CORRUPÇÃO

SÉRGIO MORO: CONTRA O SISTEMA DA CORRUPÇÃO

O ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, filiou-se ao partido Podemos, em 10 de novembro de 2021


Aproveitei os últimos dias do ano para ler o livro de Sérgio Moro, intitulado: Contra o sistema da corrupção [1ª edição. Rio de Janeiro: Primeira Pessoa / Sextante, 2021, 288 páginas]. Já me referi, em comentário anterior, aos pontos fundamentais em que o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública do atual governo resumia a sua proposta para o Brasil, quando do ato de adesão ao Partido Podemos, em Curitiba, no passado 10 de novembro. 

No livro que ora comento, mais do que um programa de governo, Sérgio Moro nos comunica a impressão vivencial do que foi a sua passagem pelo Ministério, a partir da experiência profissional como juiz que se aposentou para tentar a opção política. Moro não renunciou à sua pretensão de contribuir do ângulo da renovação das instituições republicanas, tendo-se apresentado como candidato à Presidência do Brasil nas eleições do ano que vem. 

Mas o seu livro é muito mais do que a síntese das pretensões como candidato, ou a análise detalhada de alguma proposta específica. A obra é, antes de mais nada, uma confissão vivencial do que ele sente em face do Brasil, do ângulo da expectativa da aplicação da Justiça para a sociedade, por parte de um profissional que optou pelo exercício da magistratura e que renunciou a ela para ver garantidos politicamente os alicerces de uma nova forma de exercício dessa nobre ocupação. 

Assim, a dedicatória (que no início da obra o autor coloca) resume os seus sentimentos a respeito. Repito os termos da mesma: “À minha família, sempre ao meu lado. Aos milhões de brasileiros que protestaram contra a corrupção e lutaram por um país melhor. Foram vocês que tornaram tudo possível” [Moro, ob. cit., p. 5]. A obra em apreço é, portanto, muito mais do que uma lista de tarefas a serem desenvolvidas no terreno da administração da Justiça. Constitui uma visão crítica do nosso país, do ângulo das Instituições Republicanas, analisadas a partir da insuficiência das mesmas, no que tange às expectativas cidadãs no terreno da Justiça. É a crítica de um cidadão que optou pela vida intelectual e pelo exercício da magistratura e que testemunhou, no seu trabalho como juiz, as dificuldades enfrentadas pela administração de Justiça, num contexto que está viciado pelas práticas patrimonialistas de privatização do poder por castas e estamentos. A manutenção desse status quo, segundo Moro, visa a manter as coisas como estão, favorecendo uma elite social que se beneficia dos recursos do Estado, mas que não se interessa em realmente garantir que a aplicação da Justiça encontre caminhos institucionais expeditos e de previsível desenvolvimento, com miras a superar o Brasil atrasado, a fim de trilhar caminhos que nos levem ao aperfeiçoamento da vida democrática, sem matar a esperança de milhões de cidadãos.

Nesta exposição serão desenvolvidos os seguintes itens: 1 - Sérgio Moro e a história da luta por um Brasil mais justo. 2 – A República, a serviço dos seus administradores, como “reino intranquilo da minoria”. 3 – O “reino intranquilo da minoria” no Antigo Regime e nas corruptas Repúblicas latino-americanas, com o início da “corrupção sistémica”. 4 – A “corrupção sistémica” brasileira, segundo Sérgio Moro. 5 – A saída de Moro do governo, ao ensejo do “populismo” de Bolsonaro. Conclusão - “Contra o sistema da corrupção”: o imperativo de Moro.

1 - Sérgio Moro e a história da luta por um Brasil mais justo. 

É evidente que o nosso autor não está sozinho nesse elevado empenho. Muitos outros já o tentaram, uns do ângulo do Direito, outros desde a perspectiva mais larga dos fundamentos filosóficos e sociológicos das instituições republicanas. Não pretendo mencionar exaustivamente os que o antecederam nesse nobre propósito. Mencionarei, apenas, dois. 

Do ponto de vista do exercício do Direito, lembro o nome do jurista gaúcho Raimundo Faoro (1925-2003) quem, na sua obra pioneira Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro [1ª edição. Porto Alegre: Editora Globo, 1958, 2 volumes] traçou a história da nossa formação social como sendo a longa marcha do Estado patrimonial, alicerçado em tacanha prática jurídica que garantiu, durante séculos, os benefícios econômicos, políticos e culturais para uma elite, sem olhar para o bem comum, no seio de um positivismo jurídico cego que só enxerga os interesses dos administradores de plantão, sem prestar atenção à sociedade à qual a República deveria servir. 

Do ponto de vista das relações entre Estado e sociedade e abrangendo também o pano de fundo axiológico, menciono a sombria previsão feita pelo saudoso Mestre Antônio Paim (1927-2021) em Momentos decisivos da história do Brasil [2ª edição. São Paulo: CEDET / Vide Editorial, 2014, p. 14] acerca do futuro do Estado patrimonial entre nós: a “comprovação, pela pesquisa contida no livro A cabeça do brasileiro, de autoria de Alberto Carlos Almeida (1966) [Rio de Janeiro: Record, 2007], de que a cúpula da burocracia estatal brasileira, sustentáculo da tradição patrimonialista, representa os sentimentos e as aspirações da maioria da nossa população. Por certo que isto pode mudar, mas enquanto tal não se der, não se vislumbra no horizonte quando poderá ocorrer o cumprimento da aspiração de sair do patrimonialismo”. 

Paim critica a secular tradição do Estado patrimonial denunciado por Faoro, que consegue se manter incólume, por força das artimanhas das elites encarrapitadas na máquina pública. As atuais maquinações da cúpula do Judiciário, concretizadas nas iniciativas autoritárias e estatizantes do STF e na destruição da Operação Lava-Jato, são, hoje, a mais lídima prova dessa perda de rumo do nosso republicanismo. Perda de rumo em que embarcaram, também, parte do Legislativo, com a tradicional concupiscência orçamentívora da “política alimentar” tantas vezes denunciada por Oliveira Vianna (1883-1951) em Instituições Políticas Brasileiras [cf. Vianna, 1982] e o Executivo perdido num lamentável patrimonialismo familístico, em disputas sem fim com o Judiciário e refém do fisiologismo do Centrão. 

Claro que, como dizia Paim, isto pode mudar. As preferências do eleitorado por Lula podem diminuir no decorrer desta campanha que se inicia. Sérgio Moro se coloca nessa linha de atuação, canalizando votos da sociedade brasileira insatisfeita com as desfeitas do Estado patrimonial.

2 – A República, a serviço dos seus administradores, como “reino intranquilo da minoria”.

Alexis de Tocqueville (1805-1859) definia a República estadunidense como “o reino tranquilo da maioria” [Tocqueville, 1977: 427 ss]. Nós poderíamos defini-la, no Brasil e na América Latina, como “o reino intranquilo da minoria”. 

Foi construído, à sombra do legado patrimonialista ibérico, um Estado mais forte do que a sociedade, a serviço justamente dos seus administradores, tendo dado ensejo ao vício estrutural da corrupção da esfera pública, que Aristóteles (384-322 AC) identificava “quando as elites governantes pensam mais em si mesmas do que no bem do povo, ao qual deveriam servir”. 

Pois disso se trata. Em época da penúria ensejada pela catástrofe do COVID, é noticiado como grande novidade do dia: “Congresso impõe fundo de 5,7 bi para a eleição, o maior da história” [cf. Estadão, 18/12/2021, p. A1] e “Orçamento prevê investimento de R$ 44 bi, o menor da história” [cf. Estadão, 21/12/2021, p. A1]. Ou seja: o grosso dos recursos públicos vão para os administradores do Estado; as sobras miúdas para benefício da sociedade à qual eles deveriam servir. É o Estado patrimonial obeso, que suga o sangue da já enfraquecida sociedade. 

3 – O “reino intranquilo da minoria” no Antigo Regime e nas corruptas Repúblicas latino-americanas, com o início da “corrupção sistémica”. 

A situação pela qual atravessa o Brasil já foi vivenciada por outras sociedades no contexto da Modernidade. Apenas para recordar um dos exemplos mais conhecidos, menciono a preciosa análise das desgraças francesas ensejadas pela Revolução de 1789, magnificamente apresentada por Alexis de Tocqueville (1808-1859) na sua obra intitulada: O Antigo Regime e a Revolução [cf. Tocqueville, 1989].

A Revolução de 1789 eclodiu na França, segundo Tocqueville, pois foi justamente neste país onde a sociedade primeiro tomou consciência de que o passado deveria ser superado, sendo denominado genericamente de Ancien Regime (Antigo Regime). Ora, esse sistema de atraso era constituído pelo fato de que as classes superiores que integravam os chamados 1º e 2º estados, a Nobreza e o Alto Clero, açambarcavam todos os cargos públicos, pagos regiamente pelos escorchantes impostos sobre o trabalho e as posses do 3º estado, composto pela burguesia e o povão. 

Ora, o 1º e 2º estados, somados, não ultrapassavam 180 mil pessoas, ao passo que o 3º estado era constituído pelo grosso da população (26 milhões de franceses). “O terceiro estado é tudo” afirmava, peremptoriamente, o abade Emmanuel Joseph Sieyès (1748-1836), que denunciava essa desproporção, como representante do povo na sua comuna, no panfleto intitulado: O que é o Terceiro Estado? [cf. Sieyès, 1973].

Sieyès denunciava, de forma singela, a exploração do 1º e 2º estados sobre o 3º: “Quem é o 1º e 2º estados?” – perguntava. “Nada” - respondia Sieyès, “se comparados aos 26 milhões de franceses que pagam impostos e que os sustentam”. O poder, portanto, concluía o abade, “deve repousar no 3º estado”. Esse foi o gatilho que, como rastilho de pólvora, acendeu a enorme fogueira da Revolução de 1789, que descabeçou literalmente o Ancien Régime, tendo-o substituído pela República.

Ao longo dos chamados “trinta gloriosos anos” (1946-1976) do segundo pós-guerra, nos quais o capitalismo americano rejuvenescido com as políticas públicas keynesianas do “New Deal” reconstituiu a Europa empobrecida, tendo as políticas cepalinas (de inspiração keynesiana) possibilitado também o desenvolvimento da América Latina [cf. Vélez, 1999]. 

Mas as reformas de democratização do Estado não foram implementadas devidamente. Aos poucos, nas últimas décadas do século passado, a América Latina virou o paraíso da “engenharia da corrupção”, à sombra da qual se enriqueceram loucamente as elites nada democráticas que passaram a lucrar com o nascente narcotráfico e com o roubo sistemático dos dinheiros públicos na Colômbia, onde no “guichê sinistro” (“ventanilla siniestra”) do Banco da República, nas décadas de 60 e de 70, qualquer um podia “lavar” os dólares que quisesse sem ser incomodado pelas autoridades. 

Os países latino-americanos conheceram a era das grandes somas de dinheiro postas a serviço das elites dominantes mediante a engenhosa máquina da corrupção, que prometia garantir estabilidade ad aeternum aos donos do poder. Foi assim como Repúblicas Oligárquicas viram garantidos os privilégios das suas elites na Colômbia, na Venezuela, na Argentina, na Guatemala, no México, na Nicarágua, no Paraguai, na República Dominicana, etc. O Patrimonialismo, cuja essência consiste na privatização do público como bem de família, grassou ao longo do nosso Continente, sendo a Literatura uma das válvulas de escape que revelou a poderosa força desse modelo de espoliação, em obras de grande valor crítico e literário como El señor presidente (1946) do Nobel guatemalteco Miguel Angel Asturias, El otoño del patriarca (1975) do Nobel colombiano Gabriel García Márquez, El ogro filantrópico (1983) do Nobel mexicano Octavio Paz, La fiesta del chivo (2000) do Nobel peruano Mario Vargas Llosa ou a bela trilogia O tempo e o vento (1949-1962) do nosso romancista gaúcho Érico Veríssimo [cf. Vélez, 2008]. O próprio Vargas Llosa ilustrou primorosamente as desgraças da saga de Canudos, no início do século XX, no empobrecido sertão nordestino saqueado pelas oligarquias de sempre, no seu belo romance, de 1982, intitulado: A guerra do fim do mundo.

Deter-me-ei aqui no caso colombiano. Os cartéis da droga já tinham oferecido ao governo, no início dos anos 80, o pagamento “à vista” da dívida externa do vizinho país que chegava à soma de 12 bilhões de dólares, se o Estado “os deixasse trabalhar em paz”. O governo não topou. Mas os “dinheiros calientes do narcotráfico” continuaram exercendo pressão sobre os políticos. Nos anos 90 do século passado a Colômbia foi pioneira, na América Latina, na primeira operação sistemática do Congresso e da Justiça, para desmontar a máquina da corrupção posta em funcionamento com o dinheiro sujo da corrupção e do narconegócio pelo presidente Ernesto Samper Pizano (que governou entre 1994 e 1998). A operação denominada de “Processo 8.000” não teve sucesso, ao fracassar no pedido de impeachment do primeiro mandatário.

Muito sangue deveria ainda correr no vizinho país com a perversa máquina da corrupção que utilizou as mais modernas técnicas de gestão financeira no crime de roubo sistemático aos cofres públicos, numa rede que vinculava agentes do Estado com narcotraficantes. A face armada da corrupção correu por conta dos narcotraficantes e dos guerrilheiros, que, aglutinados no centro-sul do país, na “República del Caguán”, diante do fracasso do Império Soviético que os sustentava, voltaram-se para o narconegócio como forma de financiar as suas ações “revolucionárias”. Paralelamente, surgiu um novo grupo nessa luta à margem da lei: os paramilitares armados pelos proprietários de terras, que se tornaram fortes na região norte do país. 

Nessa confusa maré de confronto armado que ameaçou balcanizar a Colômbia em três regiões (os paramilitares ao norte, o governo no centro e os guerrilheiros ao sul), os cartéis da droga cortaram brutalmente a vida do jovem candidato presidencial do “Novo Liberalismo” Luiz Carlos Galán (1989) que anunciou como primeiro ponto de sua plataforma a “luta sem quartel contra a corrupção no seio do Estado”. Também caiou assassinado o então ministro da Justiça Rodrigo Lara Bonilla (1984). Outra vítima foi o diretor do prestigioso jornal liberal “El Espectador” de Bogotá, Guillermo Cano Isaza (1986). Esses crimes foram perpetrados por ordem de Pablo Escobar. Por disposição do mesmo chefão foi derrubado um BOEING da empresa Avianca em novembro de 1989; o projeto era assassinar o candidato liberal à presidência, César Gaviria, que tinha prometido desmontar a máquina da corrupção sistêmica; o assassinato não se consumou porque o candidato não embarcou na última hora. Mas o atentado custou a vida a 103 colombianos que viajavam na aeronave abatida. A reação mais violenta dos corruptos foi a invasão ao Ministério da Justiça em novembro de 1985, quando ¾ partes da Suprema Corte (o STF colombiano) e um membro do Conselho de Estado foram assassinados por uma estranha aliança de Pablo Escobar com o Movimento Guerrilheiro M-19. Objetivo: impedir o cumprimento da legislação antiterrorista que previa a extradição dos chefes do narcotráfico para os Estados Unidos.

A nossa história da corrupção sistêmica repetiu os mesmos passos percorridos pelos vizinhos colombianos. Falei em palestras que, em matéria de narconegócio, “a Colômbia de hoje é o Brasil de amanhã”, repetindo o mantra de determinada marca de vodca que prometia suprimir os efeitos devastadores da ressaca. Pois bem: o que os colombianos sofreram por conta da corrupção potencializada pelos “dinheiros calientes” do narcotráfico, começaríamos a sofrer aqui no Brasil por conta da nossa corrupção sistémica, que se estabeleceu nos anos 90 do século passado, tendo dado ensejo ao rumoroso caso “Banestado” e, ulteriormente, já no presente milênio, ao “Mensalão” e ao “Petrolão”. 

Poucos sabem que nessa decisão de o Brasil adotar a corrupção sistémica, pesou a decisão da máfia italiana e das guerrilhas colombianas que, numa reunião dos chefões na Itália, em 1989, decidiram que, diante da agressiva perseguição da Agência Antidrogas americana (a DEA) contra os cartéis andinos, era necessário transferir o refino e a exportação da coca para o eixo oriental da América do Sul, especificamente para o Brasil, que contava com 8 mil quilômetros de costas mal vigiadas e oferecia uma infra-estrutura continental de festas populares ao longo do ano, que serviriam como ambiente adequado para a venda de narcóticos. Foi assim como começou a nossa era da grande corrupção sistémica, vinculada ao roubo dos dinheiros públicos associado ao narcotráfico [cf. Vélez, 2010, pp. 31-52].

4 – A “corrupção sistémica” brasileira, segundo Sérgio Moro.

O ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública preparou-se, no exercício da Magistratura, para deflagrar a luta contra a corrupção sistémica. O jovem Sérgio tinha sido aprovado em concurso público para Juiz Federal com apenas 24 anos de idade. Fez estudos em nível de pós-graduação (mestrado e doutorado em Direito na Universidade Federal do Paraná), bem como uma especialização na Universidade de Harvard, precisamente na área de combate ao crime organizado e à identificação do dinheiro dos corruptos exportado para paraísos fiscais (“follow the Money” era a dica para identificar os dinheiros roubados). Chegado ao ponto alto da sua carreira, organizou em Curitiba, na 2ª Vara Criminal, a trincheira de onde deflagraria a luta firme contra a corrupção, tendo cumprido de forma brilhante a sua missão, após 22 anos de serviço, com o desmonte do maior esquema de corrupção sistémica conhecido na história brasileira: a dupla de eventos marginais denominados de “Mensalão” e “Petrolão”. Renunciou à Magistratura para tentar realizar os seus ideais pela via política e assumir, posteriormente, a pasta de Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro, em janeiro de 2019. 

Convém, no entanto, lembrar que a decisão da criação dessa Vara especializada seguia a recomendação do Conselho da Justiça Federal, de 2002, dirigida a todos os Tribunais Regionais Federais para que “transformassem uma vara em cada unidade da Federação em especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro” [Moro, 2021: 26]. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, na trilha de cumprir com essa determinação, “decidiu especializar, para todo o Estado do Paraná, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, justamente a minha” – frisa Moro. “Existiam três varas federais criminais em Curitiba e não houve uma razão específica para a escolha. Foi puro acaso”, frisa o nosso autor [cf. Moro, 2021: 26-27].

A respeito, escreve: “Havia o receio de que o país fosse mal avaliado (nos foros internacionais), pois praticamente não tínhamos casos concretos sendo julgados nas nossas Cortes de Justiça. Havia uma única condenação criminal em 2002 e sequer transitada em julgado. A especialização da Vara Federal na qual eu atuava inseria-se nesse contexto, respondendo a uma demanda internacional pela efetividade da lei de lavagem” [Moro, 2021: 27-28]. À frente da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o juiz Sérgio Moro deu, pois, rigoroso cumprimento à determinação do Conselho Federal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre. A ulterior condenação, por corrupção, do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva não foi, como alegam os advogados de Lula, uma decisão caprichosa e individual do magistrado, mas fê-lo em cumprimento de uma Política de Estado.

Com coragem e rara determinação, Sérgio Moro foi reconstituindo, um a um, os contornos dos crimes de corrupção sistémica que a sua Vara identificou: em primeiro lugar, o rumoroso caso “Banestado”. Em segundo Lugar, o denominado “Mensalão” e, em terceiro lugar, o juiz identificou e desmontou a complexa operação de roubo de dinheiros públicos praticado pelo PT e outros partidos no poder, a partir da Petrobrás, o “Petrolão”, descoberto e julgado na Operação “Lava Jato”. 

A luta de Sérgio Moro não foi, pois, uma briga política contra figuras individuais, quer fossem agentes públicos, ministros de Estado ou um ex-Presidente da República. Tratou-se de uma operação judicial complexa, de que o autor da obra dá testemunho. São descritas, com precisão, intrincadas investigações alicerçadas em pacientes trabalhos de reconstituição dos fatos delitivos, bem como de análise e detalhada reordenação dos crimes pesquisados, a fim de ilustrar e fundamentar a tomada de decisões judiciais que condenaram os denunciados pelo Ministério Público, com apoio da alta magistratura do Tribunal Regional respectivo, do STF e graças ao trabalho diuturno de uma equipe montada e organizada por Sérgio Moro, com apoio eficiente do Ministério Público Federal, que constituiu uma força tarefa especial para o caso. Tudo se desenvolveu dentro da lei e com ampla defesa das partes envolvidas no cometimento de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.

O ex-Ministro de Justiça e Segurança Pública relata, com detalhes, as dificuldades que a sua Vara teve de enfrentar para levar adiante o desmonte da complexa operação de corrupção enfrentada pela Operação “Lava-Jato”. Eis as suas palavras a respeito: “Quando surgiu a Lava Jato, o Brasil não vivia um bom momento na luta contra a corrupção. Eram raras as condenações ou prisões preventivas ou definitivas na Justiça por crimes de corrupção, com exceção, em parte, do julgamento do mensalão, a Ação Penal 470, pelo Supremo Tribunal Federal. Anos antes, a Operação Castelo de Areia, que investigou um grande esquema de corrupção por parte de uma empreiteira, fora anulada pelo Superior Tribunal de Justiça com o argumento um tanto controverso de que as apurações iniciais da Polícia Federal basearam-se em denúncia anônima. Não muito tempo antes, outra grande operação, a Satiagraha, que investigou um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, também foi desmontada sob críticas severas, a meu ver injustas, contra o juiz federal encarregado dela, Fausto de Sanctis” [Moro, 2021: 51].

Se esses eram os antecedentes, imaginem os leitores as dificuldades encontradas pela Operação Lava-Jato. Desses escolhos dá conta Sérgio Moro com as seguintes palavras: “Nesse contexto, a reação contra a Lava Jato era previsível e não tardaria. Começaram a surgir informações na imprensa de que a operação poderia envolver grandes empreiteiras e ainda autoridades com foro privilegiado, sendo que estas só poderiam ser investigadas e julgadas pelas Cortes Superiores em Brasília. O primeiro nome a aparecer foi o do deputado federal André Vargas, do PT, eleito pelo Paraná. Em seguida, outros nomes com foro surgiram: o do também deputado federal Luiz Argôlo, do Solidariedade da Bahia, e o do senador Fernando Collor de Melo, na época filiado ao PTB de Alagoas” [Moro, 2021: 51].

O ex-juiz da Lava Jato, frisa, no entanto, que não era a sua pretensão, a priori, inculpar cidadãos com foro privilegiado. Estes viriam aparecendo nas investigações pela sua participação no esquema de corrupção, sem que inicialmente a magistratura pretendesse inculpa-los. Os investigados inicialmente foram funcionários públicos sem foro privilegiado, bem como empresários. A respeito, frisa Sérgio Moro: “Quero deixar claro aqui mais uma vez que as investigações em Curitiba não foram dirigidas a autoridades com foro privilegiado. Alberto Youssef [o primeiro a ser investigado] era um profissional de lavagem de dinheiro, enquanto Paulo Roberto Costa era ex-diretor da Petrobrás. Não tinham foro privilegiado, portanto. Se no decorrer das investigações surgissem provas ou fatos relacionados a autoridades com foro – o que se chama, na doutrina jurídica, de ‘encontro fortuito de provas’ -, certamente eu enviaria a informação ao Supremo Tribunal Federal, ao qual caberia decidir pela continuidade ou não da investigação em relação àquela autoridade. Mas os investigados (da Lava Jato) viram, no surgimento de nomes com foro supostamente relacionados aos presos em Curitiba, uma brecha processual para tentarem barrar a continuidade da Lava Jato. Isso aconteceu com aquele pedido de liminar ao Ministro Teori Zavascki para colocar em liberdade todos os primeiros presos da Lava Jato. Um obstáculo contornado com algum custo (...). O ministro, é bom frisar, seria um dos grandes responsáveis pelo sucesso da operação. Proferiu decisões firmes e ponderadas e liderou seus pares no STF para apoiar os avanços anticorrupção no Brasil. Sua morte precoce, em janeiro de 2017, mais do que um desastre de avião, foi também um desastre para o país, que perdeu sua firmeza e serenidade no comando da Operação na Suprema Corte” [Moro, 2021: 51-52]. 

Aos poucos, as investigações efetivadas pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba foram ampliando os horizontes dos crimes praticados. A respeito, frisa Sérgio Moro: “Eu comecei a perceber que a Lava Jato se aproximava de um grande esquema de corrução no segundo semestre de 2014. As prisões preventivas e as ações penais contra o ex-diretor (da Petrobrás) Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef tiravam o sono daqueles que tinham se valido do serviço ilícito de ambos. Youssef utilizava contas de empresas de fachada para receber valores milionários de empreiteiras que tinham contrato com a Petrobrás e, depois, distribuía o dinheiro para executivos da estatal e agentes políticos. A quebra do sigilo bancário das contas dessas empresas mostrou que os créditos se originavam de algumas das maiores empreiteiras do país. Para justificar essas transações, simulavam-se contratos de consultoria ou de prestação de serviços. Em geral, não havia muita sofisticação na fraude, mas os métodos utilizados para essas transações dificultavam a investigação. Os valores, na maioria dos casos, eram sacados em espécie das contas das empresas de fachada e entregues aos beneficiários, o que dificultava o rastreamento de uma ponta a outra. Apesar disso, havia comunicações eletrônicas entre Alberto Youssef e executivos da Petrobrás e agentes políticos, além de registros, inclusive fotográficos, das visitas desses agentes ao escritório do doleiro. As visitas, segundo depois seria revelado por Youssef, eram destinadas a entregas aos agentes políticos de dinheiro em espécie”. 

“(...). As empreiteiras – continua Sérgio Moro - começaram a contratar grandes escritórios de advocacia e passaram a apresentar petições nos processos de investigação da Lava Jato, requerendo acesso aos autos sob o argumento de que o nome delas estava aparecendo nas investigações e na imprensa. Permiti esse acesso, mas o Ministério Público requereu, em seguida, que as empreiteiras fossem intimadas para esclarecer as transações com as empresas de fachada (...)” [Moro, 2021: 54-55].

Em que pese as dificuldades apontadas, Sérgio Moro continuou firme nas investigações até chegar ao núcleo duro do poder. Em sentença histórica proferida em 12 de julho de 2017 o ex-presidente Lula, frisa Sérgio Moro, “foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a uma pena somada de nove anos e seis meses de reclusão. Mantive o ex-presidente em liberdade enquanto a defesa recorria da condenação. Alguns acharam a pena fixada exagerada, pela dimensão do crime e pelo histórico do ex-presidente. Não estava, porém, sob julgamento o governo Lula ou mesmo a pessoa dele, e sim um crime específico e concreto para o qual a fixação da pena tem parâmetros legais (...)” [Moro, 2021: 108].

A propósito das graves decisões tomadas o ex-juiz Sérgio Moro, escreve: “(...) O meu dever, como juiz, era julgar segundo a lei e as provas. Claro que sentimentos podem às vezes influenciar a valoração de fatos e provas. Julgar é uma ciência humana, não matemática. Mas o juiz deve agir sempre para que subjetividades e sentimentos não influenciem o julgamento (...)” [Moro, 2021: 109]. 

No ano seguinte à condenação de Lula, em janeiro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mais especificamente a 8ª Turma, formada pelos desembargadores Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen confirmou a condenação proferida por Moro e ainda aumentou a pena de Lula para doze anos e um mês de reclusão. O desembargador Gebran Neto disse ao proferir o seu voto: “Há prova acima de dúvida razoável de que a unidade do tríplex estava, sim, destinada ao ex-presidente como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava Jato e, com ela, a prisão de empreiteiros envolvidos” [apud Moro, 2021: 109].

O revisor do processo, desembargador Paulsen, por sua vez, frisou a respeito da condenação de Lula: “Estamos tratando é da revelação de uma criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro, com prejuízo inequívoco às suas perspectivas de amadurecimento, de crescimento e de desenvolvimento. O fato de se tratar de alguém processado por malfeitos praticados quando do exercício da Presidência é um elemento relevantíssimo a ser considerado” [apud Moro, 2021: 109-110]. Três meses mais tarde, em 26 de março de 2018, o Tribunal Regional Federal manteve a decisão do juiz Moro, após julgar o recurso na própria Corte, denominado de “embargos de declaração”. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal, certamente influenciado pela Operação Lava Jato, tinha alterado a sua jurisprudência ao admitir que, “após a confirmação da condenação criminal por uma Corte de segunda instância, a pena poderia ser executada imediatamente, ainda que fossem interpostos recursos aos tribunais superiores” [Moro, 2021: 110]. 

5 – A saída de Moro do governo, ao ensejo do “populismo” de Bolsonaro.

Ao tomar posse no dia 1º de janeiro de 2019, o novo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, tinha recebido pleno apoio do novo Presidente, Jair Bolsonaro, para continuar desenvolvendo, agora como Ministro de Estado, a sua política de combate à corrupção. “Zero corrupção”, era a palavra de ordem do governo que se iniciava. O apoio presidencial seria também claro, no que tange à segunda missão que o novo Ministro deveria desempenhar, partindo para a formulação de um novo Plano de Segurança Pública para o Brasil.

Infelizmente o Presidente Jair Bolsonaro, já desde os primeiros meses do seu governo, não mostrou igual firmeza nas suas atitudes em face da política nacional. Em primeiro lugar, deixou que a proximidade dos seus filhos tumultuasse o ambiente da política presidencial, que deveria ter uma linha firme de atenção às expectativas dos brasileiros. Como frisava François Guizot, o governante não pode ficar refém dos que o cercam, se esquecendo da perspectiva mais ampla do país; deve governar auscultando o que “as massas”, ou seja a sociedade, esperam dele. 

Infelizmente, questiúnculas de política local passaram a ocupar as atenções do primeiro mandatário, ao ensejo da intervenção quase diária de um dos seus filhos, vereador no Rio de Janeiro, através das redes sociais mantidas pelo Palácio do Planalto. Problemas de corrupção regional começaram a aparecer ao ensejo das suspeitas de que outro filho do Presidente, senador, tivesse praticado, em tempos anteriores, o corrupto expediente das denominadas “rachadinhas” no seu Estado de origem. Em outra oportunidade, Jair Bolsonaro agraciou com ostentosa condecoração outro dos seus filhos, deputado federal, a quem tinha prometido que nomearia embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Essas práticas davam um tom familístico a um governo que já era criticado como populista. 

Olavo de Carvalho, residente na Virgínia, nos Estados Unidos, “guru” ideológico do Presidente, passou a ser alvo de grandes atenções por parte do Palácio do Planalto, ao ensejo da viagem presidencial a Washington, com motivo do encontro entre Bolsonaro e o presidente americano Donald Trump. Por outro lado, ao ensejo da pandemia que se alastrava pelo país afora, o Presidente não conseguiu passar à sociedade uma sinalização clara das atitudes a serem tomadas, caindo não poucas vezes no extremo do chamado “negacionismo”. Enfraquecido politicamente, Bolsonaro terminou se tornando refém das expectativas orçamentívoras do “Centrão”, o que fragilizou mais ainda a sua posição na política nacional.

É claro que o atual governo começou sob uma saraivada de críticas, muitas delas injustas, insufladas por uma oposição esquerdista sistemática que tinha como finalidade enfraquecer o primeiro mandatário e a sua equipe de governo, considerando que não havia lugar para um governo de inspiração liberal- conservadora. Funcionou a pleno vapor a máquina de “assassinato de reputações”, que já tinha mostrado a sua eficiência ao longo dos governos petistas. O Ministro da Justiça e Segurança Pública sentiu também o impacto dessa política destrutiva.

No entanto, Sérgio Moro, no seu livro, criticou, com justiça, a falta de apoio do Presidente em face do “Projeto de Segurança Pública” por ele apresentado para ser tramitado no Congresso. A falta de apoio presidencial foi definitiva para o pouco apoio que a Política de Segurança Pública teve no Parlamento. De outro lado, surgiu a questão da intervenção do Presidente na escolha do Diretor da Polícia Federal. O Ministro Moro tinha feito uma escolha eminentemente técnica. Bolsonaro pretendia influir nela, bem como na escolha dos assessores imediatos do novo Diretor. O Ministro ponderou acerca da necessidade de total liberdade para a Polícia Federal, destacando que se tratava de uma instituição de Estado, não de Governo. O ponto fundamental do seu desgaste foi ter insistido nesse ponto, que terminou motivando o afastamento de Moro do governo. 

Conclusão – “Contra o sistema da corrupção”: o imperativo de Moro.

Sérgio Moro, na apresentação da sua obra publicada na contracapa da mesma, destaca os dois pontos que, a seu ver, são fundamentais na sua análise. Frisa a respeito: “Posso dizer que tive dois dos empregos mais desafiadores do mundo. Primeiro, como juiz da Lava Jato, atuando em casos de grande corrupção em um ambiente de impunidade. Figuras importantes da política e do mundo empresarial foram processadas, julgadas e presas. A pressão para que os processos não prosperassem, as dificuldades de investigação, prova e tramitação das ações foram imensas, assim como os ataques pessoais. Foi o preço a pagar por aplicar a lei frente a poderosos interesses. Em um segundo momento, como Ministro da Justiça e Segurança Pública, buscando, contra a corrente, consolidar os avanços contra a corrupção, que demandavam reformas mais profundas. A maioria da população apoia essa pauta, mas o sistema da corrupção reúne interesses de uma minoria política, encastelada na estrutura do poder, mas, que não raro, impõe a sua vontade para impedir mudanças e gerar retrocessos. Desde que deixei a carreira de juiz, ainda no decorrer da Lava Jato, tenho sido cobrado a escrever uma autobiografia. Após ter pedido exoneração do cargo de ministro, a demanda cresceu, inclusive para que abordasse minha passagem pelo Poder Executivo. Este livro é, em parte, uma tentativa de atender a essas solicitações” [Moro, 2021: segunda contracapa].

Se houvesse uma frase para resumir a obra de Sérgio Moro, seria esta: “Contra o sistema da corrupção”. Ora, esse sistema, na obra do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, traduz-se em dois itens: a rejeição à “corrupção como sistema organizado no mundo da política” e como “repúdio ao crime organizado”. 

Sérgio Moro considera que não poderá haver democracia com esse duplo sistema atrapalhando a nossa vida pública. O jurista e candidato à Presidência apresenta essa bandeira para um Brasil que, nas eleições de 2022, buscará eleger um Presidente afinado com a vontade dos brasileiros. A sua proposta tem tudo para sair vencedora na próxima eleição presidencial, visto que as grandes manifestações da sociedade brasileira, ao longo da última década, inspiraram-se no combate ao sistema de corrupção que, infelizmente, ocupou o cenário da nossa vida política e social.

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