Estamos inseridos no contexto de um Estado Patrimonial. Essa é a nossa marca de fábrica. Max Weber (1864-1920), que estudou a forma em que surgiram os Estados Modernos, considerava que houve duas formas de aparição das organizações políticas estatais no início da Modernidade: Estados Contratualistas e Estados Patrimoniais.
Os Estados Contratualistas surgiram ali onde, ao longo da Idade Média, se consolidou o feudalismo de vassalagem, o qual, na Modernidade, deu ensejo a sociedades integradas por classes que lutavam pela posse do poder e estavam diferenciadas ao redor da defesa dos seus interesses materiais. Weber identificou duas classes sociais que se contrapuseram naqueles países onde, historicamente, houve feudalismo de vassalagem: a Nobreza e a Burguesia. A primeira, defendendo os seus interesses como representante da elite armada que garantiu, para si, a propriedade da terra e a segunda, ao redor das novas possibilidades econômicas aparecidas nas cidades medievais, conquistando espaços para a venda de produtos ou de serviços, mediante as chamadas “cartas de foral” que beneficiavam a comerciantes e artesãos. Surgiu, à sombra dessa realidade, a expressão alemã: “Die Stadtluft macht frei” (“O ar da cidade torna a gente livre”).
Ora, essas duas classes se contrapuseram na “luta de classes”, no seio do Estado Moderno. Não conseguindo se eliminar mutuamente, as classes opostas assinaram o chamado “Contrato Social”. A classe dos nobres zelava pelos interesses dos proprietários das terras. A classe dos burgueses defendia os interesses dos comerciantes e artesãos, que partiram para se enriquecerem com a venda dos seus produtos e serviços. As classes contrapostas na chamada “luta de classes”, representavam no Parlamento os seus interesses e nele se digladiavam verbalmente na busca de negociação e de equilíbrio consensual, dando ensejo, assim, a regimes de tipo parlamentar com estabilidade institucional e com paz social.
Os Estados Patrimoniais ou Patrimonialistas organizaram-se ali onde a sociedade não se diferenciou em classes que lutavam pela posse do poder, em decorrência de que não houve nelas feudalismo de vassalagem, tendo surgido, na modernidade, um poder patriarcal originário, que se consolidou como o único soberano, sendo identificado esse fenômeno por Weber da seguinte forma: “um poder patriarcal original que alarga a sua dominação doméstica sobre territórios, pessoas e coisas extrapatrimoniais, passando a trata-las como posses particulares” [Weber, Economía y sociedad, 1ª edição em espanhol, tradução de J. Medina Echavarría et alii, México: Fondo de Cultura Económica, 1944, 4 volumes]. O Estado Patrimonial, dominado pelo Rei, tratava os que se acolhiam à sua proteção como posses familiares, dando ensejo à confusão básica entre público e privado.
Historicamente, os Estados Contratualistas surgiram na Europa Ocidental, onde houve feudalismo de vassalagem. Os Estados Patrimoniais consolidaram-se ali onde não houve esse tipo de dominação feudal, ou seja, nos confins da Ilha Européia, no Principado de Moscou e nas Monarquias Ibéricas. O poder nesse contexto teve sempre donos, que não abriam mão da sua dominação de tipo patriarcal e tradicional, e que cooptaram inclusive as instâncias espirituais da religião e das igrejas.
O exemplo típico de Estado Patrimonial é o Império Russo, fundado em 1547 por Ivã IV o Terrível e que se fortaleceu na Modernidade com o domínio da Dinastia Románov (1613-1917), a qual realizou a proeza de incorporar à Rússia, por dia, durante trezentos anos, aproximadamente 130 quilômetros quadrados. Essa foi também a modalidade de poder que vingou no Oriente, no Egito dos Faraós, nos Impérios Mesopotâmicos, no Império Bizantino e no Império Chinês, quando se consolidou a dinastia Qing (1644-1912). Essa foi, por último, a modalidade de poder centralizador que se estendeu na América Pré-colombiana inca e asteca, entre o ano 1000 e a chegada dos conquistadores espanhóis a partir de 1492.
Como sair do Patrimonialismo? Destaquemos, de entrada, que a nossa formação política não ocorreu em virtude de um contrato social entre as classes sociais em pugna, como ocorreu na Europa Moderna. Somos filhos da modalidade Patrimonialista, exportada pelos conquistadores portugueses no século XVI e aperfeiçoada, sucessivamente, até a consolidação, no século XIX, do Império Brasileiro e perpetuada depois, num viés autoritário, pela República, com a derrubada do Império pelos militares, em 15 de novembro de 1889.
O poder, no Brasil, “sempre teve donos”, frisava o jurista Raimundo Faoro, no seu livro de 1958 intitulado: Os donos do poder – Formação do patronato político brasileiro [1ª edição, Porto Alegre: Globo]. Esses donos foram, primeiro, os Capitães Gerais, que ocuparam as terras descobertas “em nome do Rei de Portugal e da fé católica”. O Império português não conferiu uma organização muito definida a essas “léguas de sesmaria”, deixando que os Capitães Gerais fossem ocupando os novos territórios, aplicando lhes, do ângulo legal, uma estrutura familística e clânica. Na ocupação das terras americanas os portugueses, aliás, deram continuidade à prática da “presúria”, ou seja, à ocupação das terras arrebatadas aos infiéis em nome do Monarca e do Cristianismo.
Essa era o tema das pesquisas do notável jurista português e historiador do direito administrativo, Marcelo Caetano (1906-1980), que estudou a história da legislação lusitana em terras coloniais, e que destacava o seu caráter particularista. Os territórios conquistados aos infiéis, na guerra de setecentos anos contra os sarracenos e, depois, na nova guerra contra os infiéis indígenas americanos, eram identificadas como “Terras do Rei”, que o Monarca distribuía entre os seus colaboradores e aliados, reforçando o patrimonialismo originário. Quando João das Regras (1357-1404) conseguiu, nas Cortes de Coimbra de 1385, a coroação do Mestre de Avis com o nome de Dom João I de Portugal (1357-1433), fazendo emergir a primeira burocracia de funcionários públicos a partir dos fiéis servidores da Casa Real, consolidou-se a estrutura patrimonialista e familística da Monarquia Portuguesa.
Ao longo do século XIX, por força da vinda da família real para o Brasil, em decorrência da invasão napoleônica, houve um ponto de equilíbrio entre a estrutura patrimonialista do Estado e a criação de instituições de governo representativo. A primeira tentativa desenvolveu-se ao ensejo da criação, por Dom João VI (1767-1826), do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822). As instituições de tipo parlamentar já tinham sido pensadas por Dom João VI como uma forma de diminuir o poder da pachorrenta burocracia patrimonial herdada de Portugal, a fim de fazer emergir as instituições do governo representativo, as únicas que poderiam garantir a estabilidade num contexto de crise continuada entre o patrimonialismo modernizador pombalino e a sociedade, ameaçada de crescente radicalização por conta do democratismo de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Esse filósofo tinha sistematizado o democratismo na obra intitulada Do Contrato Social (1762), que deitou as bases de um poder único e inquestionável o qual, pelo terror policial, garantiria a unanimidade ao redor do monarca.
A fundamentação doutrinária sobre a qual Dom João VI alicerçou a sua Monarquia Constitucional, foi constituída pela magna obra de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) intitulada: Manual do cidadão num Governo Representativo (1835), que se inspirava no pensamento e na reforma política do chefe dos Filósofos Doutrinários, na França, François Guizot (1787-1874).
O segundo momento de consolidação de uma Monarquia Constitucional brasileira, balizada por instituições de Governo Representativo, se deu com motivo da proclamação do Império do Brasil, graças à proclamação da Constituição Imperial de 1824, cujo principal ideólogo foi o jurista e homem de Estado, já mencionado, Silvestre Pinheiro Ferreira. O eminente constitucionalista alicerçou os seus conceitos fundamentais no pensamento do filósofo precursor dos Doutrinários Franceses, Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830), concretamente na sua obra intitulada: Princípios de Política (1810).
O Brasil experimentou, ao longo do Segundo Reinado (1841-1889), um invejável período de estabilidade política decorrente do equilíbrio entre os poderes públicos, com a garantia da representação de interesses e a estabilidade ensejada pelo Poder Moderador, nos momentos de crise. Assim identificava Guizot a estabilidade institucional conquistada pelo Império brasileiro: “Abri a obra em que Benjamin Constant representou tão engenhosamente a realeza com um poder central, um poder moderador, elevado por cima dos acidentes, das lutas da sociedade, e que somente intervém nas grandes crises. Não é essa, por assim dizer, a atitude do soberano de direito no governo das coisas humanas? É necessário que haja nessa ideia algo de muito apropriado para impressionar os espíritos, quando passou com tal rapidez dos livros aos fatos. Um soberano fez dela, na Constituição do Brasil, a base mesma do seu trono: a instituição real é representada nela como um poder moderador, erguido por sobre os poderes ativos, à maneira de espectador e juíz das lutas políticas” [Guizot, Historia de la civilización en Europa, tradução espanhola de Fernando Vela, Madrid: Alianza Editorial, 1990, p. 212].
Ora, essa estabilidade caiu por terra com o golpe palaciano desferido pelos militares do Exército contra o Império. A partir de 15 de novembro de 1889 instaurou-se, no outrora pacífico Brasil, o germe da guerra civil entre as facções, cada vez mais radicalizadas. Instabilidade institucional que pretendeu ser remediada mediante modelitos de “democracia meia sola”, como a chamada “Política dos Governadores”, adotada pelo presidente Campos Salles e que terminou reforçando as oligarquias estaduais, em detrimento da autêntica representação de interesses dos cidadãos. A insatisfação crescente deu lugar, na denominada “República Velha” (1889-1930) a conflitos crescentes e à guerra civil, que teve de ser controlada com maior carga de estatismo. O desaguadouro dessa incoerência histórica foi mais autoritarismo, desta vez, elevando ao plano nacional o modelito de “ditadura científica positivista” instituído no Rio Grande do Sul por Júlio de Castilhos (1860-1903). A resultando de tanto desvio foi a guerra civil: primeiro, o conflito de Pica-Paus contra Maragatos (em 1893) e de Borgistas contra Assissistas (em 1922-1923) no Rio Grande do Sul, bem como a Revolução Federalista que conflagrou outros Estados do Brasil. Tudo terminaria pior do que no início com o Estado Getuliano, em 1930, proclamando uma República balizada no poder militar e na exclusão do debate político, sendo o Congresso substituído pelos Conselhos Técnicos Integrados à Administração, à maneira apregoada pelo socialismo saint-simoniano.
O capítulo que se seguiu à centralização do poder foi obra do Estado Novo, proclamado por Getúlio Vargas em 1937, que acabou com as identidades regionais dos estados da Federação, consagrando um modelo corporativista-sindical, inspirado no fascismo-leninismo [respectivamente, de Mussolini e de Lenine. Essa caracterização foi feita pelo jurista Arnaldo Sussekind (1917-2012), ex- ministro do Trabalho]. Getúlio, chefe inconteste do Estado, tudo equacionava consultando os tradicionais Conselhos Técnicos Integrados à Administração, que tinham substituído o Congresso no trabalho legislativo já desde 1930.
Quando da sua última chegada ao poder, eleito Presidente em 51, período que terminaria com o seu trágico suicídio em agosto de 54, Getúlio decidiu criar uma República em moldes do que hoje seria uma social-democracia. O plano para a empreitada foi escrito por Oliveira Vianna. Getúlio copiaria, aqui, o plano de Napoleão, quando dos famosos 100 dias, depois de escapar da prisão da Ilha de Elba. O autor do plano napoleônico foi nada menos que Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830), que em ágil cambalhota política de crítico feroz do ditador e genocida, passou a ser o seu principal assessor.
O governo militar, após a morte do Marechal Castelo Branco em 1967 e a sua sucessão pela linha dura gaúcha de ex-tenentes positivistas, na época generais, copiou o plano de uma República inspirada na social-democracia. O Marechal Castelo Branco e a alta oficialidade formada na Escola de Comando e Estado Maior do Exército conheciam esses planos do Getúlio, zelosamente conservados na Obra Completa de Oliveira Vianna (1883-1951) que foi preservada pela Escola Superior de Guerra, após a extinção do IBESP. Era, certamente, o plano do general Castelo Branco. Após a sua desaparição e com a sucessão tendo caído em mãos dos gaúchos, o plano inicial foi abandonado e substituído por uma ditadura tecnocrática, que se aproximava mais da que foi configurada ao ensejo do Estado Novo. O estatismo e a centralização seriam as marcas registradas desses novos-velhos tempos. Isso explica o estatismo crescente e o fracasso do ciclo militar, que precisava de um enriquecimento da sociedade a fim de que se modernizasse a indústria privada. Terminou prevalecendo o setor estatal da economia, com as ineficientes empresas públicas as quais, de 39 aumentaram, com os militares gaúchos, para 490 [Na minha obra intitulada: Oliveira Vianna e o papel modernizador do Estado brasileiro (1ª edição. Londrina: Editora da UEL, 1997, com apresentação de Antônio Paim] relembro amplamente todos os dados apresentados aqui].
A elaboração da nova Constituição de 1988, seria a oportunidade para sedimentar os planos de desenvolvimento democrático e liberal do Brasil. No entanto, sabemos que a empreitada não foi, propriamente, o desenho de um caminho de maior participação da sociedade civil. A proposta de adoção do voto distrital, peça-chave para instaurar uma autêntica democracia representativa, no seio da Comissão de Constituição e Justiça presidida pelo ex-governador do Paraná e Senador pelo PSDB, José Richa (1934-2003) terminou sendo torpedeada pela figura carismática do Senador Mário Covas (1930-2001), Senador pelo PSDB de São Paulo, que manteve inalterado o mecanismo do voto proporcional, em mãos dos chefes dos Partidos e longe das necessidades de representação política da sociedade civil. Covas traiu o seu parceiro de sigla partidária, o probo ex-governador do Paraná, que defendia o voto distrital e o modelo parlamentarista.
A Constituição de 1988 terminou sendo, como frisava notável estudo elaborado por intelectuais liberais, o “avanço do retrocesso”. Um Estado corporativista com manutenção da vetusta estrutura sindical getuliana, a representação política mumificada no voto proporcional e sem bases doutrinárias claras, o acúmulo de vantagens do Poder Judiciário que passaria, nas décadas seguintes, a configurar um Superpoder, um regime social de direitos sem deveres, juros tabelados, foram as medidas que configuraram uma colcha de retalhos com pretensões de Constituição. O fenômeno terminou sendo flagrado pela obra intitulada: Constituição de 1988: o avanço do retrocesso [obra organizada por Paulo Mercadante, com a participação de Antônio Paim, Diogo de Figueiredo Moreira, Ives Gandra da Silva Martins, José Carlos Mello, José Guilherme Merquior, Miguel Reale, Oscar Dias Corrêa, Ricardo Lobo Torres, Ricardo Vélez Rodríguez, Roberto Campos, Ubiratan Borges de Macedo, Vicente Barretto, e Wilton Lopes Machado, Rio de Janeiro: Rio Fundo Editora, 1990, 164 pp.].
À sombra da hipervalorização do Judiciário, na mencionada Carta, houve um empoderamento cada vez maior desse Poder Público, até desaguar no fenômeno da judicialização da política e da ditadura escancarada do Judiciário, via STF, que desencarcerou o ex-presidente Lula da Silva, o qual tinha sido condenado em todas as instâncias da Justiça por enriquecimento ilícito, ao ensejo do Mensalão e do Petrolão.
Lula voltou à cena política como candidato à Presidência da República em 2022, a Operação Lava-Jato foi destruída, tendo sido criado um obscuro pano de fundo de ilicitudes perdoadas, que tumultuaram ainda mais a já confusa cena do empoderamento do Poder Judiciário e de desvalorização do Legislativo, cujos membros estão sendo progressivamente perseguidos pelo STF, na medida em que mostrem força no seio da opinião pública. Chegamos, em 2023, à instauração da ditadura de Lula e do STF, com todas as contradições inerentes a esse autêntico “angu” inconstitucional, que tumultua a vida dos brasileiros, que prende manifestantes desarmados sem o devido processo legal, que os está condenando por terrorismo a mais de 17 anos de prisão e que deixa no limbo de soluções improvisadas a saída institucional. O jornalista Paulo Polzonoff Jr, da Gazeta do Povo de Curitiba, deixou registrado, no título do artigo publicado por esse jornal em 18-11-2024, o clima de incerteza hoje vivido pela sociedade brasileira: “STF é incapaz de lidar com os problemas mais sérios do Brasil”.
Concluindo: como indica o título deste artigo, tratava-se de encontrar, na evolução histórica do Estado brasileiro, a possibilidade para uma “saída” do Patrimonialismo. O que se vê, no entanto, a partir da análise das premissas históricas, é que não foi possível elaborar essa saída, na medida em que foram sendo fechadas, uma a uma, as possibilidades de reforço ao poder da sociedade, via aprimoramento da representação, no Congresso, e de valorização dele na condução da máquina do Estado.
Do ângulo econômico, o que o PT apresentou nos últimos anos, ao ensejo do 3º governo de Lula, é mais do mesmo estatismo trasnoitado e vazio, que já fez o estrago esperado de deixar desequilibradas as contas públicas, com o setor estatal gastando infinitamente mais do que podia. Voltam a inflação e a recessão. As empresas estatais estão sendo – como nas passadas administrações de Lula – o canal por onde flui o gigantesco rio do Tesouro desviado para o PT e comparsas.
Eis o que, a respeito dos governos Lula, escrevia em 2014 o mestre Antônio Paim: “(...) seria justamente o PT que empreenderia um passo que bem pode estar destinado a fechar-nos de vez à realização daquele que seria o nosso autêntico projeto nacional. Trata-se de que haja conseguido enterrar de vez o projeto de constituição da ALCA. Ao invés de estarmos integrados ao que seria o provável desfecho do atual ciclo da globalização – a criação do mercado constituído pela junção dos Estados Unidos com a União Européia - ingressaremos num período de marginalização cujas dimensões e consequências serão certamente funestas” [Antônio Paim, “Prefácio da Segunda Edição”, in: Momentos decisivos da história do Brasil. 2ª edição revista e ampliada. Campinas: Vide Editorial, 2014, pp. 13-14].
O que prevalece, infelizmente, é o reforço de uma “polícia do Estado”, com as novas medidas tomadas em prol do funcionamento mais eficaz da Polícia Federal. Falta, de todas as formas, transparência em face da política traçada pelo Executivo e pelo Judiciário, para garantir o bom funcionamento do Estado, em benefício da sociedade brasileira. Só o autoritarismo crescente do Executivo e do Judiciário não garantem a estabilidade social nem o desenvolvimento da economia. Muito pelo contrário: o autoritarismo só reforça o status quo, de um poder que pretende se firmar como inatingível pelos cidadãos. E que os persegue, com toda a sanha institucional, sem que haja transparência na forma de julgar os detidos por presuntos crimes contra a ordem política vigente.
As Forças Armadas, por último, foram colocadas à margem do processo político, como corporação que cuida de si mesma, mas sem identificar as suas responsabilidades em face da segurança do país. A fronteira mais sensível, do ângulo estratégico, para o Brasil, a denominada “Calha Norte”, na qual as Forças Armadas construíram uma estrutura organizacional sofisticada para garantir a segurança das fronteiras, em face do crime organizado e das ambições estrangeiras, simplesmente está sendo desmontada por Lula, para ocupar esse espaço com entidades e “movimentos sociais” dóceis ao Executivo e ideologicamente enquadrados dentro dos ideias da esquerda latino-americana.