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O ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING) E A SUA PRÁTICA EM LONDRINA

O ensino para crianças em casa (Homeschooling) já existe no nosso país. Segundo dados da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), essa modalidade é praticada, no Brasil, por 7.500 famílias. Em face desse fato, os dirigentes da ANED frisam: “A proposta respeita o direito de escolha das famílias. Também buscamos garantir o direito das minorias”.

É bom lembrar, a respeito, que o Presidente Bolsonaro tinha prometido, ao assumir o poder em 2019, que publicaria uma Medida Provisória com a finalidade de implantar a Educação Domiciliar. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, recebeu do Presidente a incumbência de preparar o texto correspondente. A Ministra Damares Alves defendeu a Medida Provisória, nos seguintes termos: “Este Ministério (...) surge para atender as demandas de famílias no Brasil. Nós temos um número muito grande de famílias (...) que já fazem o ensino domiciliar, só que estas famílias não estão ainda abrigadas pela legislação. (...). Elas fazem educação em tempo parcial em casa. Então, é um número muito grande de famílias, mas o interessante é que existem muito mais famílias querendo o ensino domiciliar e ainda não partiram para (ele) porque não tem uma legislação. Então, a MP vem para acolher as famílias que já fazem o ensino domiciliar (...)” [Ministra Damares Alves, Entrevista concedida ao G1 em 25-01-2019].

O Ensino Domiciliar originou-se nos Estados Unidos, nos anos 70 do século passado, sendo que hoje está vigente em mais de 60 países. Na América Latina, o Ensino Domiciliar é regulamentado nos seguintes países: Colômbia, Chile, Equador e Paraguai. A Associação Nacional de Ensino Domiciliar calcula que, no Paraná, mais de 3 mil famílias adotaram esse tipo de docência.

Além do contexto latino-americano, o ensino doméstico é aprovado e praticado em vários países, além dos Estados Unidos, sendo que está presente na Áustria, na Bélgica, no Canadá, bem como na Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália, Nova Zelândia e Africa do Sul. A modalidade de ensino domiciliar é vetada, contudo, na Alemanha e na Suécia, onde a prática da Homeschooling é considerada crime. Na maior parte dos países em que vige a Educação Domiciliar é adotada uma avaliação anual dos alunos.

Já no que diz respeito à legislação vigente no nosso país, o Artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB, 1996] frisa que: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. Não há, no entanto, na nossa legislação, qualquer lei que proíba explicitamente educação domiciliar. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 888815 (setembro de 2018), não indicou qualquer inconstitucionalidade na prática do Homeschooling. O Ministro Alexandre de Moraes frisou a respeito: “não se trata de um direito e sim de uma possibilidade legal, mas que (carece de) regulamentação” [SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Recurso Extraordinário: RE 888815 – Rio Grande do Sul – 12 de Setembro de 2018].

A Associação Nacional de Educação Domiciliar considera que o Homeschooling favorece o desenvolvimento de habilidades e atitudes tais como: maior amadurecimento da personalidade, disciplina de estudo, gosto pelo aprendizado, desenvolvimento de novas estratégias de assimilação de conhecimentos, fortalecimento da autoestima e valorização do empreendedorismo. A ANED considera, outrossim, que a Educação Domiciliar resguarda as crianças e os jovens de pressões sociais inadequadas, bem como do afastamento do convívio familiar, do retardo e da passividade no processo de aprendizagem, prevenindo, dessa forma, o desinteresse dos alunos pelos processos de aprendizagem.

A Associação Nacional de Educação Domiciliar considera, de outro lado, que a educação praticada nas instituições de ensino no Brasil é, em termos gerais, de tipo “conteudista”, sacrificando a criatividade dos alunos. Já o “treino para o aprendizado” oferecido pela prática do Ensino Domiciliar, constitui uma alternativa para esse modelo passivo. A vantagem do “treino para o aprendizado” revela-se na prática. Segundo a Associação, “os pais que compreenderam bem esse aspecto, já captaram qual é a verdadeira essência do trabalho que precisam realizar com seus filhos”.

No que tange à legislação estadual a respeito da Educação Domiciliar, o governador do Estado do Paraná, Ratinho Junior (do PSD), sancionou, em 5 de outubro de 2021, a lei que introduz o Ensino Domiciliar para estudantes do Ensino Infantil, Fundamental e Médio. A lei prevê que os alunos deverão ter 8 horas por mês de interação social. A respeito, frisou o Governador: “Com esta lei o Paraná passará a ser o primeiro Estado do país a regulamentar o homeschooling”.

Segundo o texto de autoria do deputado estadual Márcio Pacheco (PSC), as aulas ficam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED). A prática não é obrigatória, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deverá ser comunicada à Secretaria. A respeito, frisou o Governador: “É uma forma democrática para a educação das nossas crianças e adolescentes, dando a opção aos pais de definirem qual formato de aprendizagem eles querem. Aqui no Paraná temos a escola convencional, com aulas de programação, robótica e educação financeira; a escola cívico-militar; e agora o homeschooling. Os pais ou responsáveis é que vão escolher” [“Governador Ratinho Jr. Sanciona lei que implementa ensino domiciliar no Paraná”, In: Brasil de Fato – Edição Paranaense, 05/10/2021].

Uma última informação. Um grupo de trabalho da Secretaria da Educação e do Esporte (SEED) foi instituído para criar os mecanismos necessários com vistas à execução da proposta, (incluindo a fixação de um calendário de provas, além de avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado dos estudantes). Foi previsto que caberá aos Conselhos Tutelares realizar supervisões periódicas, a fim de coibir qualquer tipo de abuso, com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. A legislação prevê, também, a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Maria da Penha. O texto estabelece, por último, a necessidade de os alunos terem interação social (com um mínimo de 8 horas por mês, mediante a programação de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados). A participação poderá ser comprovada mediante a apresentação de matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, documentos registrados com a ajuda de filmagens ou fotografias.

A Folha de Londrina, na edição de 10 de março deste ano, informava, através de reportagem do jornalista Rafael Machado, que a Secretária Municipal de Educação, Maria Tereza Paschoal de Moraes, se manifestou contra o projeto de lei assinado por sete vereadores que institui o homeschooling em Londrina. Em ofício enviado à Câmara, a Secretária frisou que, como “não há uma legislação federal que indique a execução do assunto na esfera municipal de ensino, não há possibilidade de discussão sobre a chamada educação domiciliar” [MACHADO, Rafael. “Secretária de Educação é contra projeto que institui homeschooling em Londrina”, in: Folha de Londrina, edição de 10 de março de 2022, p. 4 Política].

Do exposto em parágrafos anteriores, fica claro que há uma base legal, tanto federal quanto estadual, para a partir daí efetivar a regulamentação do Ensino Domiciliar na nossa cidade. Bastaria com que a assessoria jurídica da Prefeitura e da Câmara de Vereadores consultasse os diplomas legais citados neste post, os quais, no meu entender, constituem base jurídica sólida para a adoção do homeschooling que é, nestes tempos de pós-pandemia, uma forma eficiente e inovadora de praticar a liberdade de ensino.

As Universidades, tanto públicas quanto privadas, que funcionam em nossa cidade, poderiam programar um Seminário sobre a prática do ensino domiciliar, ilustrando sobre os vários aspectos pedagógicos, culturais e políticos dessa modalidade, que já se pratica em várias cidades brasileiras, inclusive em Londrina.