Voltar

CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA - LEITURA 3ª - A HERANÇA GRECO-ROMANA

CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA - LEITURA 3ª - A HERANÇA GRECO-ROMANA

LEI DAS DOZE TÁBUAS (450 a, C.) - GRAVURA

Este texto, de autoria de Antônio Paim (1927-), Leonardo Prota (1930-2016) e Ricardo Vélez Rodríguez (1943-), foi publicado inicialmente em 2002, [cf. Paim, Prota, Vélez, 2002]. A finalidade desta leitura consiste em sintetizar os aspectos fundamentais do legado grego e romano para a Civilização Ocidental, no que tange às instituições políticas. Seis itens serão desenvolvidos: 1 – Recuperação tardia da herança grega e romana. 2 – O essencial do legado grego. 3 – O essencial do legado romano. 4 – O Direito Romano. 5 – As instituições políticas romanas. 6 – A religião do Estado.

1 - Recuperação tardia da herança grega e romana.

 Quando das invasões bárbaras à Europa Ocidental, essa ampla região era parte do Império Romano, que desapareceu de cena na altura do século V. O esforço evangelizador da Igreja deu ensejo à conversão dos bárbaros ao Cristianismo, que ocorreu após esta religião ter sido adotada como culto oficial do Império, ao longo dos reinados dos imperadores romanos Constantino Magno (272-337) e Teodósio I, o Grande (347-395).

Após as primeiras invasões bárbaras sobre o Império Romano, ocorridas ao longo dos séculos IV e V, ocorre um segundo ciclo de invasões, no período que vai do século IX à metade do século X. De acordo com a proposta desenvolvida (no âmbito da visão teológica da história) por Santo Agostinho de Hipona (354-430), na sua obra: A cidade de Deus, os bárbaros foram paulatinamente convertidos ao cristianismo pela pregação dos bispos e padres, ao longo do período medieval, que se estende do século V ao XIV. A culminância da Idade Média se dá entre os séculos XII e XIII. A decadência e o fim da mesma se dá ao longo do século XIV.

Pode-se tomar como referência os anos 1175-1244, período da vida de Miguel Scot, como sendo aquele em que os textos gregos são traduzidos ao latim e reintroduz-se a discussão do pensamento antigo entre os cristãos. O conhecimento do pensamento grego antigo começa pelos livros relacionados à medicina clássica (Hipócrates e Galeno). Segue-se a tradução das obras de caráter científico, preservadas no Museu de Alexandria, em Bizâncio, na Casa da Sabedoria de Bagdá, em Damasco, na Biblioteca de Pérgamo, na Abadia do Mont Saint-Michel (na França) e nas Universidades que os árabes criaram na Península Ibérica. São divulgados, na Europa cristã, os escritos dos eruditos muçulmanos e judeus que divulgaram novas abordagens da medicina baseadas na observação, bem como os números arábigos (essenciais ao futuro desenvolvimento, no Ocidente, do cálculo matemático).

A par do conhecimento das obras relacionadas à ciência antiga, igualmente tem lugar a tradução da obra filosófica de Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.). A descoberta da cultura clássica compreende, também, autores latinos, que irão dar notícia do direito e da política. Ainda no século XII inicia-se, na Itália, na França, na Península Ibérica e nas Ilhas Britânicas, a formação das primeiras universidades ocidentais, organizadas a partir das Escolas Dominicais e das Abadias. Nesses centros de ensino superior tem lugar o estudo sistemático do direito romano, que viria a produzir grande impacto nas instituições e nos costumes, progressivamente adotado, em substituição ao direito consuetudinário vigente, de origem visigótica. O impacto das instituições políticas romanas seria posterior. Quanto à filosofia aristotélica, desde logo teria lugar a sua interpretação segundo cânones cristãos, o que a tornaria dominante durante vários séculos.

 2 - O essencial do legado grego.

 A cronologia destaca o que se convencionou denominar de milagre grego. Com efeito, num período considerado curto em termos históricos, da ordem de século e meio, atribuiu-se à cultura uma determinada configuração que acabaria sendo tomada por base para erigir-se a Cultura Ocidental. A esse propósito, cumpre, desde logo, advertir que não tem cabimento a suposição de que os gregos nos teriam legado o saber em sua totalidade. Na verdade, em termos de conteúdo, em que pese tenha adotado a denominação e a própria classificação legada pelos gregos, a Cultura Ocidental é de todo original.

O legado grego proporcionou-nos a compreensão de que o espírito humano é capaz de abstrair-se tanto da realidade como de aspectos do pensamento que não considere essenciais. A isto, precisamente, corresponde o processo de elaboração conceitual. Quanto ao modo de operá-lo, proporcionaram um método (chamado socrático, para consignar o autor, Sócrates, 470-399 a.C) que seria enriquecido com a dialética aristotélica, tanto na Idade Média como na Época Moderna.

Na Grécia formulou-se uma primeira classificação dos tipos de saber. A idéia central seria consignar a distinção entre o que a modernidade iria denominar de saber especulativo - que comporta diversidade de pontos de vista e hipóteses - do conhecimento científico, de validade universal. A par disto, cultivaram diversas disciplinas, cuja denominação seria preservada, como filosofia, lógica, ética, política, medicina, etc.

No que respeita à política, surgiram, no Ocidente, várias fantasias acerca da democracia ateniense, razão pela qual tornou-se tema relevante. Os gregos criaram, também, diversos tipos de manifestação artística, como a tragédia, a poesia, a escultura, etc. Na tragédia, produziram textos imorredouros, tomados como inspiração por expressivos autores modernos. A escultura também exerceu grande influência no Ocidente. A investigação das presumíveis causas do surgimento do chamado milagre grego produziu diversos estudos, em geral procurando relaciona-las às reformas que ali tiveram lugar. No essencial, essas reformas terminaram por enfraquecer o poder da família patriarcal, fato que estabeleceu a diferenciação entre a Grécia e seus vizinhos, na Antiguidade. Tenha-se presente que a sobrevivência dessa estrutura patriarcal perpetuou o atraso (caso do Afeganistão, por exemplo). Na Antiguidade, as famílias compreendiam mais de uma geração vivendo sob a direção do patriarca, justamente a figura que, na condição de chefe inquestionável, detinha os poderes econômico e político. Na Grécia Antiga, os estrangeiros eram denominados de bárbaros. Essa nomenclatura explica que a tivessem merecido as invasões de outros povos, evidenciando que não dizia respeito ao nível cultural.

3 - O essencial do legado romano.

O direito romano foi adotado como modelo na maioria dos países ocidentais. Os anglo-saxões preservaram o direito consuetudinário de origem visigótica. O processo de formação do direito romano e suas características essenciais são apresentadas no próximo item. Em matéria de política, durante a Revolução Francesa (1789), algumas das criações romanas chegaram a incendiar a imaginação de muitos líderes. Assim, por exemplo, chegou a ser adotada a idéia de que a organização do Império pode (ou deve) ser presidida pela figura que se chamou de Cônsul. É nessa fase que se toma conhecimento da existência do Senado, como câmara revisora ou para proporcionar acesso ao Legislativo de entes da federação, nessa última forma incorporada ao governo representativo pela Revolução Americana (1776). Repetindo a tradição dos impérios orientais, que os Romanos conheciam por integrarem o arco de suas guerras de conquista, foi preservada a instauração de uma religião de Estado.

4 - O Direito Romano.

Reza a tradição que, por volta do século sexto antes de nossa era, tiveram lugar grandes lutas entre patrícios e plebeus, durante as quais estes lograram diversas conquistas, entre as quais a instituição do tribunado, concretizada no tribuno (tribunus), que originalmente era o magistrado romano incumbido da defesa dos direitos de determinada comunidade. Subsequentemente, o Senado foi instado a redigir as leis comuns a patrícios e plebeus, que teriam sido gravadas em 12 placas de bronze. Esse documento passou à história com o nome de Lei das Doze Tábuas (no ano 450 a.C.).

Sob o imperador Adriano (76-138) deu-se início ao trabalho dos jurisconsultos, especialistas incumbidos de ordenar os milhares de textos jurídicos, acumulados pela experiência de muitos séculos, a partir da Lei das Doze Tábuas. Tais textos consistiam não somente das leis regularmente aprovadas, mas também dos decretos imperiais e, sobretudo, dos éditos dos pretores, vale dizer, do que modernamente chamaríamos de jurisprudência, já que os pretores eram uma espécie de juízes.

Essa codificação teve continuidade até o século VI, no conjunto que corresponde ao Direito Romano. Este, além de criação original, revelou ser uma ordenação perene desse aspecto da vida social e sua estruturação ocorreu de forma considerada definitiva. Os romanos criaram o Direito Civil (Jus Civile), inicialmente entendido como adstrito aos romanos.

Em contato com outros povos e esbarrando com costumes e práticas diversas, dá-se maior universalidade àqueles princípios, ao mesmo tempo em que são lançadas as bases, através do Jus Gentium, tanto do Direito Privado das Gentes quanto do primeiro núcleo do Direito Internacional Privado. Embora sem desprender-se da experiência concreta, como viria a ocorrer nas discussões subsequentes, também está presente a idéia do Direito Natural.

 5 – As instituições políticas romanas.

Originariamente, as instituições políticas de Roma [cf. Reale, 1977: 55-74] guardavam certas semelhanças com as que se organizaram nas cidades-estados gregas. Assim, além do mandatário do Estado, existia um conselho constituído pelos chefes das grandes famílias, que se chamava Senado. A chefia do Estado, exercida hereditariamente, veio a ser alterada, transferindo-se a órgãos eletivos e múltiplos (o Consulado e outras instâncias denominadas Magistraturas). O Cônsul e os Magistrados eram, em geral, recrutados entre os membros das principais famílias e gozavam de muito prestígio.

Admite-se que, paralelamente a essa estrutura de feição aristocrática, organizou-se uma outra, de base democrática. Assim, assembleias de diversos grupos sociais (comícios) elegiam tribunos, espécie de representantes (originariamente com atribuições de protetor) junto às instituições tradicionais. Do mesmo modo que na Grécia, a condição de cidadão não alcançava a todos. Contudo, considera-se que, em Roma, o acesso veio a ser mais fácil, assegurados os direitos de cidadãos aos que se dispunham a formar colônias nas regiões conquistadas, independente de pertencerem ou não aos patrícios (denominação atribuída a essa classe social, enquanto os romanos não proprietários chamavam-se plebeus).

Mesmo em relação aos povos vencidos, muitas das prerrogativas dos cidadãos seriam facultadas a diversas pessoas. Nas fases iniciais das guerras de conquista, a tropa era recrutada entre os cidadãos. Com o prolongamento das lutas e o aumento dos efetivos, as camadas mais baixas foram incorporadas a esse serviço. A chefia da legião, de feição transitória, foi se tornando cada vez mais prolongada. Com a dispersão dos cidadãos pelo Império, as assembleias acabaram caindo em desuso. Na medida em que se consolida o Império, o tribuno torna-se um título honorífico, sendo de nomeação do Senado ou diretamente do Imperador. Sob o Império, os poderes do Senado vêm-se sucessivamente reduzidos. Passam diretamente ao Imperador os assuntos financeiros e a política externa. Grande parte das províncias são administradas sob a direção do Imperador e só parte delas continua subordinada aos senadores.

O ponto fraco das instituições imperiais consistia na incerteza em matéria de sucessão. Os cinco primeiros imperadores pertenciam à mesma família. Com as guerras civis que se seguiram à morte do último daqueles dignitários (Nero, em 68), ascende ao poder um general, Tito Flávio Vespasiano (9-79), que não pertencia às velhas famílias, não obstante o qual, consegue transmitir o poder imperial aos seus descendentes. Por fim, prevalece o princípio que confere ao governante o poder de designar o seu sucessor.

6 - A religião do Estado.

 A religião romana originária mesclou-se, mais tarde, aos deuses gregos. Na tradição mitológica latina, havia grande quantidade de divindades, muitas requerendo rituais e cerimônias específicas. Na medida em que se estabelece a dominação romana no Mediterrâneo e se estreitam os laços com a cultura grega, dá-se paulatina aproximação dos deuses romanos aos gregos (Júpiter a Zeus; Marte a Ares; Juno a Hera; Vênus a Afrodite e assim por diante). A religião subdivide-se em dois grandes troncos, sendo o primeiro a doméstica. Esta consiste no culto dos ancestrais, mas também de divindades ligadas à casa. Os rituais eram rígidos e rigorosamente respeitados, porquanto se achava muito difundida a crença de que, se o culto dos ancestrais fosse negligenciado, eles poderiam atormentar a vida das pessoas, travestidos de fantasmas. Os deuses da casa eram comuns a várias famílias (Janus, deus da porta; Penates, do guarda-comida; Vesta, da chama da lareira, e Lar, a deusa da propriedade) e alguns foram, mesmo, elevados à condição de deus nacional. Janus tornou-se deus de uma das portas de Roma; Vesta mereceu um templo no Fórum, etc.

O segundo tronco correspondia à religião de Estado. Nisto, a tradição romana distingue-se grandemente da grega. As cidades-estados gregas tinham seus próprios deuses, que podiam até mesmo enfrentar-se em determinadas circunstâncias. Havia, concomitantemente, cultos gerais, como o de Apolo, mas estes nada tinham a ver com o que nos legou a Roma Antiga. O chefe do Estado romano tinha obrigações perante determinados deuses, equivalentes às dos patriarcas em relação às divindades familiares. Para assessorá-lo nesse mister, dispunha de um grupo de sacerdotes. Dentre os sacerdotes destacaram-se os pontífices, aos quais incumbia a elaboração do calendário religioso e de sua observância. Desse grupo emergiu o Grande Pontífice, função que acabaria sendo atribuída ao próprio Imperador.

A existência de uma religião oficial, situada acima das outras tradições, levou a que fosse colocado, ao seu serviço, o próprio aparelho estatal. Envolvendo a crença religiosa certa dose de intolerância dogmática, a tendência natural consistia em promover a repressão aos cultos divergentes, levando a disputa religiosa ao nível de uma questão de Estado. Em nome desse princípio é que foram perseguidas as religiões orientais e o próprio judaísmo, bem como os cristãos, em épocas tardias do Império. A mencionada característica distintiva da religião romana marcou, de modo definitivo, o catolicismo. Em que pese o grande papel civilizatório desempenhado pelo cristianismo, na fase subsequente às invasões bárbaras, no século XIV, a religião católica envolveu-se na disputa pelo poder terreno, de que resultaram grandes surtos de intolerância e repressão, como é o caso da Inquisição.

BIBLIOGRAFIA

ALBERGARIA, Bruno [2012]. Histórias do Direito. Evolução das leis, fatos e pensamentos. 2ª edição. São Paulo: Atlas,.

ARISTÓTELES [2003]. Constituição dos Atenienses. (Introdução, tradução do Grego e notas de Delfim Ferreira Leão). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

ARISTÓTELES [2004]. Ética a Nicômaco. (Tradução do Grego e notas de António C. Caeiro). Lisboa: Quetzal.

AUZOU, Georges [1961]. La Tradición bíblica: historia de las escrituras sagradas del pueblo de Dios. Madrid: edições Fax.

BRÉHIER, Émile [1948]. Historia de la Filosofía. (Tradução ao espanhol de Demetrio Náñez). 3ª edição. Buenos Aires: Sudamericana, 3 volumes.

BURCKHARDT, Jacob [1974]. Historia de la cultura griega. (Tradução do alemão para o espanhol a cargo de Eugenio Ímaz). Barcelona: Editorial Iberia, 5 volumes.

BURCKHARDT, Jacob [1993]. Reflexiones sobre la historia universal. 2ª edição em Espanhol. (Prólogo de Alfonso Reyes; Tradução do Alemão a cargo de Wenceslao Roces.

COMTE, Auguste [1978]. Du pouvoir spirituel (Antologia de opúsculos organizada por Pierre Arnaud). Paris: Le Livre de Poche.

ERRANDONEA, Ignacio [1954]. Diccionario del Mundo Clásico. Barcelona: Labor, 2 volumes.

GOUGENHEIM, Sylvain [2008]. Aristote au Mont Saint-Michel: Les racines grecques de L´Europe chrétienne. Paris: Seuil. Coleção “L´Univers historique”.

GUIZOT, François [1990]. Historia de la Civilización en Europa. 3ª edição em espanhol. (Apresentação: “Guizot y la Historia de la Civilización en Europa”, de José Ortega y Gasset. Prefácio de François Guizot). Madrid: Alianza Editorial.

HEGEL, George W. F. [1952]. The Philosophy of Rigth – The Philosophy of History. Chicago: Encyclopaedia Britannica.

HESÍODO [1981]. Teogonia: a origem dos deuses. (Estudo introdutório e tradução de J. Torrano). São Paulo: Ohno-Kempf Editores.

KANT, Immanuel [1991]. Antropología en sentido pragmático. (Tradução de José Gaos). Madrid: Alianza Editorial.

LOPES, José Reinaldo de Lima [2008]. O direito na história: Lições introdutórias. 3ª edição. São Paulo: Atlas.

OTTO, Walter F [1978]. Teofanía: el espíritu de la antigua religión griega. (Tradução ao espanhol, do alemão, a cargo de Juan Jorge Thomas). Buenos Aires: EUDEBA - Editorial Universitaria de Buenos Aires.

PAIM, Antônio; PROTA, Leonardo; VÉLEZ Rodríguez, Ricardo [2002]. Curso de Ciência Política – A herança greco-romana. Londrina: Instituto de Humanidades, 2002. [www.institutodehumanidades.com.br] .

REALE, Miguel [1977]. "Concreção de fato, valor e norma do Direito Romano Clássico", in Horizontes do Direito e da História, 2ª ed. São Paulo, Saraiva, pp. 55-74.

REALE, Miguel [2005]. Teoria do Direito e do Estado. 5ª edição. São Paulo: Saraiva.

ROBERT, André; FEUILLET, Albert [1965]. Introducción a la Biblia. (Tradução ao espanhol de A. Ross). Barcelona: Herder.

SCALQUETTE, Rodrigo Arnoni [2013]. História do Direito. Perspectivas histórico-constitucionais da relação entre Estado e Religião. São Paulo: Atlas.

STRAUSS, Leo. CHOPSEY, Joseph (organizadores) [2019]. História da Filosofia Política. Rio de Janeiro: Forense.

TOUCHARD, Jean [1972]. Historia de las ideas políticas. (Tradução ao espanhol de J. Pradera). 3ª edição. Madrid: Tecnos.

TOYNBEE, Arnold [1988]. Los Griegos: Herencias y raíces. (Tradução de José Esteban Calderón). México: Fondo de Cultura Económica.

QUESTÕES - LEITURA 3ª

1 – (Escolha a opção válida). Quando das invasões bárbaras à Europa Ocidental, essa ampla região era parte do Império Romano, que desapareceu de cena na altura do século V. O esforço evangelizador da Igreja deu lugar:

a) À crise ética dos cidadãos do Império Romano, como consequência do abandono massivo da religião pagã.

b) À conversão dos Bárbaros ao Cristianismo, em decorrência da catequese efetivada por bispos e padres.

c) Ao abandono da ciência antiga por parte da elite culta do Império, tanto em Roma quanto nas províncias.

2 – (Escolha a opção válida). O legado grego para a Cultura Ocidental consistiu:

a) Na religião grega, muito rica em mitologias e em ritos pagãos, que enriqueceram a arte ocidental.

b) Na arte da guerra, na qual Atenienses, Espartanos e Macedônios eram especialistas e cujo conhecimento foi legado ao Ocidente.

c) Na compreensão de que o espírito humano é capaz de abstrair-se tanto da realidade, como de aspectos do pensamento que não considere essenciais.

3 – (Escolha a opção válida). Em matéria jurídica, os Romanos criaram:

a) O Direito Administrativo, para melhor gerir as instituições imperiais.

b) O Direito Comercial, para organizar as trocas de produtos e mercadorias.

c) O Direito Civil, inicialmente restrito aos Romanos, mas depois ampliado.

GABARITO DAS QUESTÕES:

1-b; 2-c; 3-c.