INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO
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Thiago Rafael Vieira Presidente do IBDR
CARTA ABERTA EM DEFESA DE IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Destaco, nesta postagem, o meu apoio à carta aberta de Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, em defesa do Professor Doutor Ives Gandra da Silva Martins. - Ricardo Vélez Rodríguez (Professor aposentado da Universidade Federal de Juiz de Fora, Professor Emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Membro do Conselho de Notáveis da Confederação Nacional do Comércio, Membro Fundador da Academia Brasileira de Filosofia, Membro do Conselho Superior do Instituto Liberal, Membro da Sociedade Tocqueville, ex- Ministro da Educação no Governo de Jair Bolsonaro).
Recebemos com perplexidade a notícia de que o professor doutor Ives Gandra da Silva Martins está sendo alvo de um processo na OAB, com acusações que insinuam, direta ou indiretamente, alguma afronta à Constituição de 1988 e ao Estado Democrático de Direito — justamente a Constituição para cuja elalaboração ele foi um dos notáveis consultores.
Trata-se de um dos maiores juristas do nosso tempo. Com mais de 200 obras publicadas, diversos títulos de doutorado — inclusive honoris causa por universidades do Brasil e do exterior —, o Dr. Ives é uma referência não apenas no Direito, mas na ética e no compromisso com a democracia. Condecorado nas mais diversas instituições públicas e privadas, no Brasil e fora dele, Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP, presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), integra mais de 30 Academias, das quais a maioria presidiu, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, é um exemplo de ética e serviço à pátria na busca pelo bem comum.
A ideia de associá-lo a qualquer movimento antidemocrático, como um “golpe”, é absolutamente descabida. Dr. Ives comenta a Constituição brasileira de 1988 desde que ela foi promulgada, sempre com base técnica, serenidade e compromisso com o Estado de Direito. O artigo 142, cuja interpretação tem causado controvérsia, é objeto de análise dele e de outros constitucionalistas há décadas, inclusive em conjunto com o falecido jurista Celso Ribeiro Bastos. Nunca é demais destacar que, de qualquer forma, divergência interpretativa não é crime — é sinal de vitalidade democrática.
Transformar o debate jurídico em perseguição pessoal, ainda mais contra alguém com 90 anos de vida dedicados à causa da Justiça, do Bem e da Verdade, não apenas enfraquece as liberdades de expressão, opinião, acadêmica, imprensa e a liberdade política no Brasil, como também ofende a própria história constitucional brasileira e a cidadania. O que está em jogo não é a opinião de um jurista, mas o direito de todo jurista, escritor e professor de ter opinião e voz na arena pública.
Estamos na expectativa de que tudo se resolva da melhor forma possível — com sobriedade, lucidez e respeito às trajetórias que ajudaram a edificar o próprio Estado Democrático de Direito que hoje se busca defender. Esperamos que ainda haja tempo para reconhecer a atrocidade que está sendo cometida contra o estimado mestre de todos nós, prof. Ives Gandra, pois a história, com o distanciamento dos ânimos e a frieza dos fatos, tende a ser mais severa com injustiças assim. E será duro constatar, no futuro, que silenciaram a voz de um sábio quando deveriam tê-la escutado com reverência.
Porto Alegre/RS, 22 de maio de 2025.
Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião IBDR